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Vítima que morreu atropelada. Foto: Divulgação
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Policial acusado de atropelar e matar homem na faixa de pedestre enfrentará júri em Tangará

A vítima atravessava a via na faixa de pedestres quando foi atingida por um veículo conduzido pelo acusado, que é policial militar e já...

Luan

Luan

Vítima que morreu atropelada. Foto: Divulgação

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A Justiça decidiu submeter a julgamento pelo Tribunal do Júri um homem acusado de causar a morte de um pedestre em janeiro deste ano no centro de Tangará, no Meio-Oeste. A sentença de pronúncia foi proferida pela comarca local nesta semana e considerou haver indícios suficientes de autoria e materialidade para que o caso seja apreciado pelo Conselho de Sentença. A vítima foi identificada como Antônio Martins, 70 anos.

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Segundo a denúncia do Ministério Público, o atropelamento ocorreu por volta de 0h40min do dia 27 de janeiro de 2025, na rua Francisco Nardi. A vítima atravessava a via na faixa de pedestres quando foi atingida por um veículo conduzido pelo acusado, que é policial militar e já atuou como instrutor de autoescola. Com o impacto, o corpo foi projetado a mais de 24 metros. Cerca de quatro horas antes, o réu teria ingerido álcool em um bar.

A acusação sustenta que o réu dirigia sob influência de álcool, em velocidade incompatível com a via urbana, e assumiu o risco de causar morte ao conduzir de forma perigosa. O Ministério Público também aponta que o policial deixou de prestar socorro imediato à vítima, retornando ao local apenas alguns minutos depois, conforme imagens de câmeras de segurança.

Além do homicídio qualificado por meio que gerou perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima, o réu responderá por omissão de socorro e por dirigir com a capacidade psicomotora alterada, crimes previstos no Código Penal e no Código de Trânsito Brasileiro.

Durante o processo, a defesa alegou que o acusado acreditava estar sob ameaça e que não percebeu a presença da vítima. Também pediu a desclassificação do crime para homicídio culposo, o que foi rejeitado pelo magistrado responsável pelo caso. O réu permanece preso preventivamente e não poderá recorrer da sentença de pronúncia em liberdade. A data do julgamento pelo Tribunal do Júri ainda será definida.

fonte: TJSC


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